Seus antepassados podem lhe dar o direito de reconhecer Cidadania Italiana? Veja agora, neste Guia completo, tudo o que precisa saber sobre o assunto.
Na internet há muita informação sobre como conseguir a Cidadania Italiana. Mas nem toda essa informação é clara e completa o suficiente. Assim, muitas pessoas deixam de fazer seu processo de cidadania por não saberem como começar.
Se você procura uma fonte confiável para tirar todas as dúvidas sobre o tema, encontrou. Acompanhe este Guia Completo da Cidadania Italiana.
Nele, verá quem tem direito e como funciona o processo em termos de documentação, prazo e valor. Você também saberá como funciona a Naturalização Italiana, que é diferente da Cidadania por Descendência.
Veja então, o que você vai encontrar neste material:
- Quem tem direito à cidadania Italiana
- Quem pode solicitar a Naturalização Italiana e como solicitar
- Como iniciar o processo de cidadania Italiana pelo Brasil e pela Itália
- Como conseguir os documentos
- Traduções e apostilas
- E muito mais!
Pessoas que têm direito à Cidadania Italiana por Descendência
A Cidadania Italiana por descendência é baseada no princípio Jus Sanguinis. Do Latim, Direito de Sangue. Assim, descendentes de cidadãos italianos são considerados italianos, independentemente do país em que nasceram.
Se for filho, neto, bisneto, tataraneto, etc. de um cidadão italiano homem, terá o Direito de Sangue ao reconhecimento da Cidadania Italiana.
Porém, existe uma exceção quando na linhagem familiar houver uma mulher (por exemplo, se a sua linhagem for: bisavô, avô e mãe). Neste caso, o direito à Cidadania Italiana só poderá ser transmitido ao filho nascido após 01/01/1948.
Se você busca cidadania para uma pessoa nascida antes dessa data, ainda há uma possibilidade de requerimento do direito via judicial. Através da Sentença nº 4466 de 25/02/2009, é reconhecido o direito das mulheres italianas de transmitir a cidadania aos seus filhos nascidos antes de 01/01/1948.
A razão desta data é porque foi quando entrou em vigor a Constituição Italiana. Ela concedeu às mulheres italianas o direito de transmitir a descendência para os filhos. Antes disso, a descendência só era considerada por parte do pai.
Por se tratar de um requerimento judicial, o ideal é contratar um advogado para orientar e guiar o processo.
Existe limite de linhagem sanguínea para o Direito de Sangue?
Muitas pessoas questionam sobre o limite da linhagem sanguínea para usufruir do Direito de Sangue. De fato, em alguns países, o direito é dado apenas para algumas gerações. Mas na Itália não há limite na linha de descendência para você exercer esse direito.
Exceções para transmissão da Cidadania Italiana por Descendência
Mesmo que você se enquadre no requisitos para ter direito à Cidadania Italiana, precisa pesquisar algumas questões importantes:
Seu ascendente realmente é italiano?
A Itália unificada, como País, surgiu em 1861. Portanto, para ser considerado italiano, o seu ascendente precisa ter vivido nessa Itália unificada. Se ele imigrou para o Brasil nesse período, precisa ter falecido após 17 de março de 1861. Se veio do Veneto, precisa ter falecido após 22 de outubro de 1866.
Confirme o local de nascimento do ascendente italiano
Algumas regiões atualmente italianas ficaram sob domínio estrangeiro durante anos. É o caso de Trento, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919. Dessa forma, só são considerados italianos os imigrantes que saíram dessas regiões depois de 16 de julho de 1920.
Se o seu ascendente nasceu nessa região e imigrou para o Brasil antes dessa data, chegou aqui como austríaco e não como italiano. Este fato impede o reconhecimento da Cidadania Italiana de seus descendentes.
Existe outra situação em que a Cidadania Italiana é concedida por direito?
Apenas uma outra situação, que não o Direito de Sangue, fornece a Cidadania Italiana por direito. É o caso de mulheres casadas com cidadãos italianos até 27/04/1983.
Entretanto, essa cidadania por direito pode ser perdida em determinadas situações:
- Se o marido cidadão italiano faleceu antes de 27/04/1983;
- Se houve divórcio transcrito na Itália e a sentença do mesmo ocorreu antes de 27/04/1983;
- Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975.
Como solicitar Cidadania Italiana para os casamentos antes de 1983?
A mulher residente no Brasil que se enquadra na situação que lhe concede o direito da Cidadania Italiana, deve comparecer a um Consulado com a seguinte documentação:
1 – Certidão de nascimento em inteiro teor. Recente e original, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil. Com Apostila e traduzida para o italiano por tradutor juramentado. A tradução também deve conter Apostila (mais adiante explicamos o que é a Apostila);
2 – Declaração Substitutiva de Certificação, devidamente preenchida, datada e assinada pela requerente;
3 – Cópia simples do documento de identidade, comprovante de residência em nome da requerente ou do cônjuge italiano.
Pagamento
O reconhecimento da Cidadania Italiana para mulheres casadas com cidadãos italianos até 27/04/1983 prevê a obrigação do pagamento de 300,00 Euros, conforme a Lei nº 89/2014.
Este valor deve ser pago no ato da apresentação do pedido. Somente com a apresentação do comprovante de pagamento é que os documentos serão aceitos para posterior análise.
Pessoas que podem solicitar a Naturalização Italiana
Diferente do Direito de Sangue, a Naturalização não é um reconhecimento. É uma possibilidade que o Governo Italiano concede a pessoas que se enquadram em certos requisitos. Um destes requisitos é ser casado com cidadão italiano (homem ou mulher) após 27/04/1983.
Naturalização por Casamento
É possível solicitar a naturalização por casamento, mas para isso, o matrimônio precisa ter sido celebrado no civil, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é preciso comprovar que o casal vive na mesma habitação e o casamento não pode ser interrompido durante o processo.
Quem pode solicitar:
- Esposa de cidadão italiano casada a partir de 28/04/1983;
- Marido de cidadã italiana casado em qualquer ano;
- Pessoas casadas em qualquer ano com cidadão que obteve a cidadania italiana através da origem Trentina (Lei nº 379);
- Pessoas casadas com cidadão italiano há 3 anos, se residentes no Brasil. Este tempo reduz para 1,5 ano se tiverem filhos, inclusive adotados;
- Pessoas casadas com cidadão italiano há 2 anos, se residentes na Itália. Este tempo reduz para 1 ano se tiverem filhos, inclusive adotados;
- Casais homoafetivos também se enquadram nestas situações. Haja vista que a legalização do casamento homoafetivo na Itália aconteceu em 2016. Portanto, casados em 2016 podem dar entrada no pedido em 2018 (após completar 2 anos).
Como solicitar a Naturalização Italiana por Casamento?
Para solicitar a Naturalização Italiana por Casamento, o pedido precisa ser feito diretamente no portal do “MINISTERO DELL’INTERNO ”. Ele é válido para os requerentes cujos cônjuges italianos estejam regularmente inscritos no A.I.R.E.
1 – Acesse https://cittadinanza.dlci.interno.it e faça seu cadastro no Portal;
2 – Receba suas credenciais de acesso e utilize-as para preencher o formulário;
3 – Através da função 1 “Gestione domanda”, insera o formulário de pedido e selecione o “Modello AE”. Em seguida, anexe os documentos exigidos no próprio site.
Após o procedimento completo, o sistema irá gerar um documento de síntese e um comprovante de envio. O Consulado será informado e irá averiguar o cadastro. Você receberá, então, um destes comunicados: aceitação, aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido.
O prazo para a definição do processo, por Lei, é de 730 dias a partir da data de aceitação do pedido.
Depois de receber a aceitação do Consulado, o requerente será convocado para entregar toda a documentação original já enviada eletronicamente. Também deverá entregar um comprovante de residência e o “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”. O documento deve ser original emitido pelo Comune italiano.
Naturalização Italiana por outras situações
A Naturalização também pode ser solicitada para pessoas em situações diferentes de casamentos. Cada uma dentro de um período distinto:
- Descendentes de ex-cidadãos italianos (pessoas que perderam a cidadania) e que tenham morado por 3 anos legalmente no país;
- Cidadãos da União Europeia que moram legalmente na Itália há pelo menos 4 anos;
- Pessoas que serviram o Estado Italiano por pelo menos 5 anos, mesmo não morando no país;
- Pessoas adotadas por italianos e que residiram no país por pelo menos 5 anos;
- Estrangeiros não cidadãos da União Europeia que moram legalmente na Itália há pelo menos 10 anos.
Ao se naturalizar italiano, o indivíduo não perde a nacionalidade brasileira.
No processo de naturalização italiana, algumas pessoas ficam receosas quanto a terem que abrir mão da nacionalidade brasileira. Há informações divergentes sobre esta questão. Mas consideramos a informação do Portal Consular Itamaraty:
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.
Passo a passo para fazer a Cidadania Italiana por Descendência
Depois de ter certeza que você pode se tornar um cidadão italiano por descendência, deve estar interessado em saber como funciona o processo, certo?
Antes de tudo, é bom saber que você pode fazer o pedido da cidadania em um Consulado Italiano no Brasil ou diretamente na Itália. A escolha do Consulado é sempre considerada de acordo com o seu local de residência. Não é de livre escolha.
Apesar de cada caso ser único e haver variações de tempo de espera, no Brasil, todo o processo pode levar de 5 a 10 anos em média para ser concluído. Às vezes até mais. Isso acontece por causa da grande quantidade de pessoas na fila. Esta é a parte realmente demorada do processo.
Se você puder fazer o processo diretamente na Itália, será muito mais rápido, mas precisará estabelecer residência no País. Depois de dar entrada no processo, levará em média de 3 a 6 meses para ser concluído. Isso, considerando que você tenha todos os documentos corretos, sem faltar informações.
Mas, você pode não ter planos de mudar completamente a sua vida agora para fazer o processo na Itália.
Veja agora como funcionam as duas formas de realizar o processo, pelo Brasil e pela Itália.
Passo a passo para iniciar o processo pelo Brasil:
1 – Tenha uma cópia da certidão de nascimento ou de batismo do seu ascendente italiano;
2- Preencha a ficha de requerimento obtida através do site do Consulado Italiano no Brasil;
3 – Envie para o Consulado Italiano, por Correio (carta registrada), a ficha preenchida junto com a cópia simples da certidão de nascimento ou de batismo do seu ascendente italiano.
Quando o Consulado receber seu requerimento, você será colocado em uma lista de espera que funciona por ordem de chegada. A partir daí você deverá verificar o site do Consulado constantemente para acompanhar as listas de convocações. Somente pelo site elas são feitas. Nunca por carta endereçada, e-mail ou telefone.
Apesar de poder levar alguns anos para você ser convocado, é preciso ficar atento. Se perder a data, terá que recomeçar o processo do zero.
Documentação necessária
Enquanto aguarda ser convocado, comece a reunir as certidões de todas as pessoas que fazem parte da sua linha de descendência. Do cidadão italiano até você. Não é necessário reunir documentos pessoais dos cônjuges. Apenas das pessoas do lado da família que possui a linhagem.
Antes de listar os documentos, vamos explicar o que é a Apostila de Haia. Você verá que este termo consta na maioria dos documentos exigidos. Por isso, precisa saber do que se trata.
Convenção da Haia sobre a Apostila
Em 14/08/2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961. É referente à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.
A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros foi substituída pelo instrumento da “Apostila”, agora utilizada pelos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro. Assim, possibilitando aos cidadãos brasileiros não mais ter que solicitar junto aos Consulados a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila é aplicada às traduções dos próprios atos públicos. Estas traduções, obrigatoriamente, devem ser feitas por um Tradutor Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
Documentos do antepassado que deu origem ao direito à cidadania
1. Registro de Nascimento original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano onde o ascendente nasceu. Se na época do nascimento não havia Registro Civil na Itália, poderá ser a Certidão de Batismo original. Este documento é emitido pela paróquia local e deve conter o reconhecimento da Cúria Episcopal.
2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro acompanhada de Apostila. Neste documento deverá constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras. Se o ascendente ainda estiver vivo, poderá ser a Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
2a. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, não irá prejudicar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes. Desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso será necessário apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização, acompanhado de Apostila. Não é mais necessária a tradução para o italiano.
2b. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália, terá que providenciar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha residido. A certidão deverá ser entregue legalizada, apostilada e traduzida.
3. Certidões de Casamento e Óbito. Segunda via original e em bom estado, em inteiro teor e acompanhadas de Apostila. Não é mais necessária a tradução para o italiano.
3a. Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o “Estratto dell’atto di matrimonio” expedido pelo Comune em original.
3b. Se o ascendente italiano tiver se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito ou divórcio da primeira esposa, e então o segundo casamento.
3c. Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil e nem Itália, terá que providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada.
Documentos dos demais descendentes
Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito). Em segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Todos os documentos deverão estar acompanhados de Apostila. Não é mais necessária a tradução para o italiano.
Documentos do requerente
- Formulário “Pedido de Reconhecimento da Cidadania Italiana” preenchido e assinado;
- Ficha de Cadastro preenchida, datada e assinada pelo requerente maior de idade;
- Cópia simples da Carteira de Identidade (RG). Não pode ser CNH ou carteira de classe;
- Comprovante de residência nominal e recente do requerente maior de idade. No caso de pessoas casadas, serão aceitos comprovantes em nome dos cônjuges. Poderá ser conta de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino com endereço, folha de rosto da última declaração do IR, contracheque recente da aposentadoria ou certidão expedida pelo cartório eleitoral com o endereço do eleitor.
- Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito), em segunda via original e inteiro teor. Todos os documentos deverão estar acompanhados de Apostila, traduzidos para italiano por um tradutor juramentado. As traduções também deverão estar acompanhadas de Apostila.
É bom saber:
1. A convocação do Consulado vai demorar um bom tempo. Portanto, não faça as traduções dos documentos brasileiros antes de saber que a sua convocação está próxima. Se fizer as traduções com muita antecedência elas não serão válidas na data da convocação.
2. Mesmo que alguém da sua família já tenha conseguido a Cidadania Italiana, não são aceitos os documentos já utilizados por esta pessoa, arquivados no Consulado. Você terá que levantar a documentação completa novamente.
Comparecimento de representante com procuração
Toda a família (da mesma casa) pode participar do mesmo processo. Basta reunir a documentação e enviar os formulários preenchidos de cada um. Os menores de idade estarão inclusos no formulário do responsável.
Quando a família for convocada a comparecer ao Consulado, apenas um representante da família poderá se apresentar. Ele deverá apresentar procuração simples com firma reconhecida.
A mesma regra vale para o caso de você ser convocado e não poder comparecer por motivo de força maior. Com uma procuração simples e firma reconhecida em mãos, um familiar poderá ir representá-lo.
Taxa (pagamento)
O valor cobrado pelo Consulado para a análise da documentação é de 300,00 Euros por pessoa maior de idade, pagos em Reais. Não considerando seus gastos extras com as documentações (resgate, translado, registros, cópias, etc.).
Este valor é estabelecido pela Lei nº 89/2014, por isso é obrigatório. Ainda assim, não garante que a análise será aprovada. Se o Consulado definir que não será possível reconhecer a Cidadania Italiana, o valor não será devolvido.
Os documentos só serão aceitos para posterior análise mediante o comprovante de pagamento. É possível pagar com cartão de débito ou boleto.
Estas opções de pagamento podem mudar até você ser convocado. O ideal é que consulte o Consulado onde irá realizar o seu procedimento para certificar-se das opções que ele aceita.
Prazo de conclusão do procedimento
De acordo com a Lei, o procedimento de análise para o reconhecimento da Cidadania Italiana deve ser concluído no prazo de 730 dias. Isso, a partir da data da convocação.
Se o processo for aprovado, após sua conclusão, os requerentes podem solicitar o passaporte italiano no próprio Consulado.
Passo a passo para iniciar o processo pela Itália
Para realizar a Cidadania Italiana na Itália é preciso residir no País, no mínimo durante o período do processo. Assim, o requerente que optar por realizar o processo por conta própria deverá se preparar para custos com viagem e processos necessários para estadia.
Durante este período não é possível ficar hospedado em hotel, visto a necessidade de comprovação de residência. Além do mais, os custos seriam altamente inviáveis, sendo que o processo pode levar até 6 meses para ser concluído quando se opta por fazer por conta própria.
Uma opção viável é estabelecer estadia na casa de algum parente ou amigo que possa declará-lo como residente.
Se não tiver esta opção, a melhor forma é contratar uma Assessoria Especializada que oferece o serviço completo de estadia legalizada de forma prática e tranquila. São apartamentos prontos para morar e próprios para realizar a inscrição de residência necessária.
Outra vantagem de contratar uma Assessoria é que o tempo de todo o processo pode ser reduzido pela metade. Isso ocorre pois você será orientado por profissionais experientes que conhecem os caminhos corretos para que cada etapa seja mais rápida e assertiva.
Os 5 passos para realizar o processo
Passo 1 – Reunir a documentação:
Para atuar de forma mais ágil e organizada, comece o processo ainda no Brasil, reunindo toda a documentação necessária, que é a mesma para o processo no Brasil. Com o apoio de uma Assessoria, a busca pela documentação é simplificada. Os profissionais são experientes com esse tipo de pesquisa e ajudarão a encontrar a documentação necessária pelas vias corretas.
Passo 2 – Traduções e apostilamentos:
Também faça as etapas de tradução dos documentos e respectivos apostilamentos. Quando tiver todos os documentos devidamente reunidos e traduzidos no padrão exigido pelo Consulado, deverá levá-los a um cartório habilitado para o apostilamento em sua cidade.
Haverá taxa para cada apostilamento e você receberá uma data para retirar os documentos apostilados. Se preferir contar com o acompanhamento de uma Assessoria, terá mais praticidade e agilidade nesta etapa também.
Passo 3 – Viajar para a Itália:
Com todos os documentos padronizados, traduzidos e apostilados é hora de ir para a Itália. Quando chegar nessa etapa, já deverá estar com as passagens compradas e hospedagem prevista. O ideal é que o desembarque seja diretamente na Itália, sem conexões.
O período permitido para estar na Itália com passaporte brasileiro é de 90 dias. Após este tempo, você deverá solicitar uma permissão de estadia junto a um correio local para prolongar a estadia até o final do processo.
Há chances de o processo ser finalizado em um tempo menor se você optar pelo auxílio de uma Assessoria. Assim, talvez não precise solicitar o prolongamento da estadia.
Passo 4 – Comprovar residência na Itália:
Para registrar a sua residência na Prefeitura (Comune) e dar prosseguimento ao processo, deverá fazer primeiro o seu CPF italiano (Codice Fiscale). Basta ir até uma Agência da Receita com seu passaporte. Com o CPF e outros documentos pessoais e residenciais em mãos, deverá ir à Prefeitura para registrar a residência.
Com este registro, será agendada a visita de um funcionário (Vigile del Comune) à residência para certificar que você realmente reside no local. Esta visita pode ocorrer dentro de 45 dias, conforme a Lei.
Se optar por fazer o processo através de uma Assessoria, terá acompanhamento de um profissional na Itália para não precisar lidar sozinho com essa etapa.
Passo 5 – Reconhecimento da Cidadania Italiana:
Após a visita do Vigile del Comune, você seguirá para a última etapa. Deverá comparecer à Prefeitura com todos os documentos do processo para verificação. Então, a Prefeitura irá solicitar os arquivos de não-renúncia ao Consulado Italiano no Brasil.
Este documento confere se houve renúncia da cidadania italiana por parte de algum de seus ascendentes. A resposta do Consulado pode levar semanas ou até 90 dias.
Caso tenha havido renúncia, poderão solicitar mais documentos antes de finalizar o processo. Caso não tenha havido, a Prefeitura o chamará novamente para preencher o pedido de reconhecimento da cidadania. Com este documento assinado, a sua certidão de nascimento será transcrita para o livro da Prefeitura.
Neste momento você finalmente poderá comemorar a conquista da sua Cidadania Italiana e emitir sua nova carteira de identidade e o passaporte italiano.
Como encontrar os documentos dos ascendentes?
Em primeiro lugar, busque saber por sua família. Os pais, avós ou bisavós têm muita história a contar e documentos guardados. É importante verificar estes documentos para conferir os sobrenomes. Muitas vezes os nomes são alterados e você precisa chegar mais perto possível do original.
Estes documentos também indicam os cartórios onde foram feitos os registros. É importante ter essa informação para começar sua busca nestes locais. Inclusive para o caso de ascendentes naturalizados.
A internet também vai ajudar. Pesquisar no Google por “ricerca genealogia” irá trazer opções de sites italianos. Através deles poderá consultar seu sobrenome e conferir se há registro dele na Itália.
Outra busca que pode ser feita no Google é por “Comune”, termo que você viu várias vezes neste artigo. Neste caso, precisa saber a localidade de nascimento do seu ascendente para afunilar a pesquisa. Dessa forma, encontrará mais facilmente onde podem estar os registros do ancestral que valida sua descendência italiana. Tendo a informação, entre em contato com o local.
As buscas no Brasil podem ser feitas pelos locais de registro de desembarque de imigrantes e arquivos públicos.
Além dessas pesquisas, há empresas especializadas em auxiliar brasileiros que buscam reconhecer sua Cidadania Italiana. Assim fica muito mais fácil, especialmente para quem não domina o idioma. E ainda facilita todo o processo, pois essas empresas têm contato direto com os cartórios, Embaixadas e Consulados.
Pode parecer um processo longo e burocrático, mas não desista de seu sonho de ter a Cidadania Italiana. Pois nós sabemos e vivemos os benefícios de ser cidadão e lhe asseguramos que é um investimento com muito retorno e a curto prazo.
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